A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) retornou, na última sexta-feira (07.06), o Ofício nº 012/2019 enviado pela Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), o qual solicita consulta ao órgão público sobre o cumprimento do Provimento nº 74/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelos cartórios vagos no Estado. O Provimento 74 dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.
Ao retornar o Ofício, a corregedora-geral da Justiça do RS, desembargadora Denise Oliveira Cezar, informou que os efeitos do Provimento 74 “aplicam-se igualmente às serventias vagas e àquelas providas com delegatário titular”. Ainda, segundo o documento, em casos de interinidade, as aquisições de material devem seguir os mesmos trâmites já previstos e vigentes para aquisições em geral.
A íntegra da orientação está descrita no Despacho CGJ-SEASSESP-E nº 1150237 e no Ofício – 1150476 – CGJ-SEASSESP-E.
Fonte: Assessoria de Imprensa