Anoreg RS

Presidente da Anoreg/RS ministra palestra virtual para a Anoreg/PI

Nesta quinta-feira (28.04), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e registrador titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, ministrou uma palestra, por meio da plataforma Zoom, sobre construções jurídicas: aspectos práticos e polêmicos, e qualificação registral: notas devolutivas e o procedimento de dúvida. O evento é uma realização da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Piauí (Anoreg/PI).

A presidente da Associação de Notários e Registradores do Piauí (Anoreg/PI) e titular do 1º Ofício de Ribeiro Gonçalves, Valéria Helena Castro Fernandes de Almeida Silva, após discorrer o resumo do currículo do presidente da Anoreg/RS, agradeceu imensamente pelo convite aceito e “por nos brindar com seu conhecimento”, salientou Valéria. Também esteve presente de forma online o presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/PI, Joaquim Mendes de Sousa Neto.

“É um privilégio e alegria estar nesse dia de hoje, e até em função da pandemia, distantes um do outro, mas dentro dessa sala estamos unidos naquilo que mais gostamos que é a atividade notarial e registral. Agradeço pelo convite. Já estive no Piauí e adoro este estado, retornando agora virtualmente”, destacou Lamana Paiva.

Entre os itens abordados durante a palestra, foram apresentadas as constrições judiciais, a indisponibilidade de bens, e as notas devolutivas e suscitação de dúvidas. Sobre a função social do notário e registral, Lamana Paiva salientou que “as instituições notarial e registral representam uma organização social pré-jurídica, atendendo as necessidades da sociedade em sua estruturação social, patrimonial e econômica”.

Ainda, falou que “o Sistema Registral Brasileiro admitiu a presunção relativa (juris tantum) de verdade ao ato registral, o qual, até prova em contrário, atribui eficácia jurídica e validade perante terceiros (art. 252, da Lei 6.015/73 e art. 1.245 e seguintes, do Código Civil)”. Na ocasião, também foi explicado sobre as averbações premonitórias. O presidente da Anoreg/RS ainda apontou que a Lei 13.097/2015 corroborou a fé pública registral.

Na oportunidade, foi destacado que a indisponibilidade tem sua origem na legislação que diz respeito a: bens de instituições financeiras em liquidação extrajudicial (art. 36 da Lei nº 6.024/74); atos de improbidade administrativa (art. 37, parágrafo 4º da CF/88; art. 7º da Lei nº 8.429/92); medida cautelar fiscal (art. 4º da Lei nº 8.397/92); recuperação judicial/extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária (art. 82 e 154 da Lei nº 11.101/2005). “Dessa forma, pode-se constatar que a indisponibilidade surgiu como um meio de evitar a dilapidação do patrimônio principalmente em ações que versem sobre o patrimônio e/ou interesse público”, disse Lamana.

O presidente da Anoreg/RS, sobre a qualificação e os princípios registrais, destacou o princípio de legalidade, que é o exame prévio da legalidade, validez e eficácia dos títulos, evitando que títulos que não preencham tais requisitos ingressem no fólio real, e visa ainda, à concordância do mundo real com o mundo registral, de modo a tornar confiável o registro; o princípio da continuidade, que visa a impedir o lançamento de qualquer ato registral sem o registro anterior e a obrigar as referências originárias, derivadas e sucessivas (arts. 195, 222 e 237 da LRP); e o princípio da especialidade, que é a exigência da perfeita identificação do imóvel e das pessoas nos documentos (art. 176, § 1º, II, item 3 e 225 da LRP).

“Tendo em vista a Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, houve flexibilização do princípio da especialidade objetiva e subjetiva no âmbito do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP”, explicou Lamana Paiva, que complementou que a MPV 1.085/2021 alterou o artigo 176 da Lei nº 6.015/73.

No encerramento, Lamana agradeceu a presença de todos. “Foi um prazer muito grande poder estar com vocês. Agradeço a gentileza e o carinho dos piauienses”. Já o presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/PI, Joaquim Mendes de Sousa Neto, enfatizou que a “explanação abrilhantou não só a minha noite, mas de quem pode assistir. A OAB tem que agir em conjunto com os notários”.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS