Anoreg RS

“A atividade notarial e registral é fundamental para a desjudicialização e desburocratização”

Advogado Rodrigo Luís Kanayama concedeu entrevista à Anoreg/RS para falar sobre a aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais

O advogado Rodrigo Luís Kanayama concedeu entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) para falar sobre a aplicação e impacto da LGPD nos serviços notariais e registrais.

“Os cartórios terão que se adaptar à LGPD e ao Provimento 134/2022, no prazo estabelecido por essas normas. Necessariamente, haverá um maior cuidado no tratamento de dados, no manuseio das informações pessoais que estão na serventia, e preocupação quanto à comunicação com as Centrais Eletrônicas”, aponta Rodrigo.

Leia a entrevista completa:

Anoreg/RS – Para os cartórios, o que muda com a lei de proteção de dados?

Rodrigo Luís Kanayama – A LGPD foi expressa ao incluir os notários e registradores em seu texto. Embora a inclusão tenha ocorrido por emenda, durante o processo legislativo, e sem estudo sobre as consequências, a LGPD tornou-se aplicável aos cartórios. Num primeiro momento, não há dúvidas de que os registros internos deverão ser adaptados às regras da lei, conforme regulou o Provimento 134/2022 do CNJ. Quanto às atividades próprias das serventias, ainda que aplicável a LGPD no tratamento de dados, o Provimento 134/2022 veio para diferenciar quais os direitos dos titulares de dados abrangidos em maior alcance pela LGPD e quais informações que, primordialmente, são inerentes aos serviços notariais e registrais, aplicando-se, nesse caso, as regras próprias dos cartórios.

Anoreg/RS – Como a LGPD impacta os cartórios notariais e de registro?

Rodrigo Luís Kanayama – Os cartórios terão que se adaptar à LGPD e ao Provimento 134/2022, no prazo estabelecido por essas normas. Necessariamente, haverá um maior cuidado no tratamento de dados, no manuseio das informações pessoais que estão na serventia, e preocupação quanto à comunicação com as Centrais Eletrônicas. O impacto, no longo prazo, pode ser significativo para o serviço administrativo da serventia, mas talvez não seja tão perceptível, tendo em vista que a guarda das informações pessoais sempre foi função primordial dos cartórios.

Anoreg/RS – Quais tipos de medidas notários e registradores devem adotar de acordo com a LGPD?

Rodrigo Luís Kanayama – Normalmente, não há vazamento de dados pessoais dos cartórios. Como disse antes, a função primordial dos cartórios sempre foi a guarda de informações e os agentes delegados são responsáveis pela preservação dessas informações. Portanto, o respeito aos dados pessoais sempre foi o foco principal e os agentes delegados trabalham em prol dos dados. De todo modo, o Provimento 134/2022 trouxe algumas novas regras que deverão ser observadas e, posso opinar, a principal é a norma que traz medidas para combate a incidentes de segurança (vazamento de dados, por exemplo) e que tragam possíveis danos aos titulares de dados (os usuários).

Anoreg/RS – Qual a importância das serventias se adequaram à LGPD?

Rodrigo Luís Kanayama – A LGPD é evolução para tratamento de dados pelos cartórios. Embora ainda existam muitas dúvidas sobre a aplicação da lei, é fato que a LGPD traz novas preocupações num mundo no qual as pessoas comunicam-se com rapidez impressionante. Um vazamento de informações, atualmente, pode ser muito prejudicial para os usuários. Esse risco era muito menor há 1 década. Por isso, a ANOREG vem dando apoio aos cartórios para que se adaptem à LGPD.

Anoreg/RS – Qual a importância da atividade notarial e registral no processo de desjudicialização e desburocratização dos serviços?

Rodrigo Luís Kanayama – A atividade notarial e registral é fundamental para a desjudicialização e desburocratização. É o futuro. Vem se tornando parceira essencial do serviço judicial e tem um futuro muito promissor pela frente. Protesto de CDAs, busca de bens imóveis para fins de penhora, e-notariado, despejo extrajudicial e a consignação extrajudicial de chaves (ainda tramitando no Congresso), inclusão do CPF nos Registros de Nascimento são apenas algumas das novas funções dos cartórios. E, certamente, surgirão novas demandas.

Anoreg/RS – Como avalia a atual prestação de serviços extrajudiciais?

Rodrigo Luís Kanayama – Avalio como um serviço muito eficiente e rápido, sem descurar da segurança jurídica aos cidadãos. Aqui, na Faculdade de Direito da UFPR, criamos a matéria optativa Direito Notarial e Registral. Temos como objetivo incentivar o estudo da disciplina para que possamos conscientizar a nova geração sobre a importância dos cartórios.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS