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Provimento nº 65/2025-CGJ altera o artigo 10 do Provimento nº 08/2023

PROVIMENTO Nº 65/2025-CGJ

Expediente nº 8.2025.0010/002750-6

ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL

AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis

Altera o artigo 10 do Provimento nº 08/2023, em razão da revogação do Provimento nº 134/2022 e incorporação de suas normas no Provimento nº 149 do CNJ.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a revogação do Provimento nº 134 do CNJ, com a incorporação das suas normas pelo artigo nº 149 do CNJ (Código de Normas Nacional do Foro Extrajudicial); e

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça fiscalizar, disciplinar e orientar os Serviços Notariais e de Registro,

PROVÊ:

Art. 1º – O artigo 10 do Provimento nº 008/2023 passará a viger com a seguinte redação:

Art. 10 – Quando houver alteração do responsável pela serventia ou contratação de novo preposto, que ainda não tiverem participado da capacitação determinada pela Lei nº 13.745/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), os documentos relativos à tal adequação (cópia do ato de nomeação do encarregado para tratamento de dados, do relatório de impacto, da política de privacidade implementada na serventia e do respectivo comprovante do treinamento realizado), conforme o caso, deverão ser enviados a esta Corregedoria-Geral no prazo de 60 (sessenta) dias após a nomeação (interino), exercício (delegatário) ou contratação (preposto), pelo e-mail [email protected].

Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em

contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, data registrada no sistema.

DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,

Corregedora-Geral de Justiça.