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Portaria Detran/RS n.º 045 atualiza os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs

PORTARIA DETRAN/RS N.º 045, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

Atualiza os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, contida no art. 2º da Lei Estadual n.º 14.990/2017, considerando o previsto no seu §5º.

A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 14.990/2017, a qual dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados;

considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 111/25 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2025;

considerando o contido no expediente SEI n.º 26/1244-9000713-4,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, contida no art. 2º da Lei Estadual n.º 14.990 de 03 de maio de 2017, considerando o previsto no seu §5º, conforme segue:

Serviço Valor
I – Certidão de registro de veículo automotor: R$ 14,10
II – Autorização para circular nas vias como veículo destinado ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete: R$ 14,10
III – Certidão de documento de circulação provisório de porte obrigatório – DCPPO: R$ 14,10
IV – Busca e fornecimento de cópias de documentos veiculares: R$ 11,20
V – Autorização para fabricação de placa veicular dianteira: R$ 14,10
VI – Alteração de endereço de entrega de documento: R$ 14,10
VII – Inclusão de Restrição de Averbação de Execução (art. 828 NCPC): R$ 45,50
VIII – Registro de CSV anual de GNV: R$ 45,50
IX – Inclusão de Restrição Administrativa de Transferência: R$ 45,50
X – Reclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta: R$ 6,50
XI – Liberação de Restrição de Averbação de Execução: R$ 6,50
XII – Liberação de Restrição de Transferência: R$ 6,50
XIII – Cancelamento/suspensão de comunicação de venda quando solicitada pelo proprietário: R$ 6,50
XIV – Impressão de GAD-E: R$ 6,50
XV – Reimpressão de GAD-E: R$ 6,50
XVI – Impressão de Dados de Infrações de Trânsito: R$ 6,50
XVII – Impressão de Demonstrativo de Pagamento: R$ 6,50
XVIII – Impressão de situação de envio de documentos: R$ 6,50
XIX – Fornecimento de autorização SISCSV: R$ 45,50
XX – Reativação de veículos desativados: R$ 6,50
XXI – Autenticação de originalidade de documentos veiculares que se encontram arquivados no CRVA: R$ 6,50
XXII – Impressão de Certidão Negativa de Débitos do INSS: R$ 6,50
XXIII – Liberação de Restrição de Arrolamento de Bens: R$ 6,50
XXIV – Digitalização de documentos relativos a registro veicular por folha, até o limite de R$ 21,30: R$ 2,40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2026.

Isabel Cristina dos Reis Friski