PROVIMENTO Nº 09/2026-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/003255-0
Área Registral
Agenda 2030/ONU: 10.2 – Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra
RCPN e RTD – Orienta quanto à utilização de EQLG 29 – “Direito dos
Migrantes, Apátridas, Refugiados e Visitantes”.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, § 1°, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a a realização de audiência pública no dia 04.10.2025, tendo por objeto os desafios e perspectivas para inclusão e a cidadania de migrantes, refugiados e apátridas e necessidade de assegurar seus direitos no Registro Civil das Pessoas Naturais;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços extrajudiciais ao exercício e concretização de direitos fundamentais; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica autorizada a utilização do enquadramento legal para atos ressarcíveis número 29 (EQLG 29), do sistema Selo Digital, para ressarcimento aos delegatários e interinos pelos atos praticados aos migrantes, apátridas, refugiados e visitantes nos termos da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), e a brasileiros declaradamente hipossuficientes, que realizarem os procedimentos extrajudiciais de registro de documentos estrangeiros no âmbito do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Naturais, abrangendo os seguintes atos cartoriais:
– Ato cartorial nº 35 (RTD) – Recepção de documentos por meio eletrônico;
– Ato cartorial nº 38 (RTD) – Certidão mediante cópia micrográfica, reprográfica, datilografada ou reprodução digitalizada;
– Ato cartorial nº 41 (RTD) – Conferência de documento público, via internet;
– Ato cartorial nº 121 (RTD) – Registro ou averbação: de títulos e documentos sem valor determinado;
– Ato cartorial nº 123 (RTD) – Digitalização;
– Ato cartorial nº 102 (RCPN) – Anotação ou averbação à margem do assento;
– Ato cartorial nº 103 (RCPN) – Certidões expedidas, incluída a busca;
– Ato Cartorial nº 105 – (RCPN) – Procedimentos Diversos não previsto nos itens 8 e 10; e
– Ato cartorial nº 106 (RCPN) – Transcrição de registro de nascimento, casamento ou óbito, ocorridos no estrangeiro, inclusive o fornecimento de uma certidão.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH
Corregedora-Geral da Justiça.
