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Provimento nº 80/2025-CGJ altera Consolidação Normativa Notarial e Registral, atualizando os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral

PROVIMENTO Nº 80/2025-CGJ

Processo nº 8.2019.5580/000078-0

ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL

Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis

Altera o parágrafo primeiro do artigo 41 da Consolidação Normativa Notarial e Registral , atualizando os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral

A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a possibilidade de reajuste dos valores do Selo Digital de fiscalização, na forma do §6º do art. 11 da Lei nº 12.692/2006;

CONSIDERANDO a deliberação unânime do Conselho Gestor do FUNORE, em reunião de 25/11/2025, de aplicar recomposição da inflação pelo índice oficial IPC/IEPE/UFRGS desde a última revisão ocorrida em 2024, no percentual acumulado de 5,81%;

CONSIDERANDO a necessidade de arredondamento dos valores corrigidos; e

CONSIDERANDO os termos do art. 103, II, do Código Tributário Nacional,

P R O V Ê:

Art. 1º – Fica alterado o parágrafo primeiro do art. 41 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:

“Art.41–…………………………………………………………………………………………………………………………..

  • 1º – Em cada solicitação, o responsável pela serventia poderá requerer quantitativo de selos digitais de fiscalização notarial e registral para cada uma das seguintes faixas:
Faixa Valor dos Emolumentos Valor do Selo
Faixa I Emolumentos até R$ 8,80 R$ 2,20
Faixa II Emolumentos de R$ 8,81 até R$ 12,10 R$ 3,10
Faixa III Emolumentos de R$ 12,11 até R$ 33,70 R$ 4,40
Faixa IV  Emolumentos acima de R$ 33,71 R$ 5,50

 

Faixa Valor dos Emolumentos Valor do Selo
Faixa Valor do Ato Valor do Selo
Faixa V Atos de R$ 70,01 até R$ 1.000,00 R$ 19,90
Faixa VI Atos de R$ 1.000,01 até R$ 50.000,00 R$ 39,00
Faixa VII Atos de R$ 50.000,01 até R$ 150.000,00 R$ 59,80
Faixa VIII Atos de R$ 150.000,01 até R$ 300.000,00 R$ 80,80
Faixa IX Atos acima de R$ 300.000,00 R$ 100,20

Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2026.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, data registrada no sistema.

DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,

Corregedora-Geral da Justiça.