PROVIMENTO Nº 80/2025-CGJ
Processo nº 8.2019.5580/000078-0
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Altera o parágrafo primeiro do artigo 41 da Consolidação Normativa Notarial e Registral , atualizando os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a possibilidade de reajuste dos valores do Selo Digital de fiscalização, na forma do §6º do art. 11 da Lei nº 12.692/2006;
CONSIDERANDO a deliberação unânime do Conselho Gestor do FUNORE, em reunião de 25/11/2025, de aplicar recomposição da inflação pelo índice oficial IPC/IEPE/UFRGS desde a última revisão ocorrida em 2024, no percentual acumulado de 5,81%;
CONSIDERANDO a necessidade de arredondamento dos valores corrigidos; e
CONSIDERANDO os termos do art. 103, II, do Código Tributário Nacional,
P R O V Ê:
Art. 1º – Fica alterado o parágrafo primeiro do art. 41 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
“Art.41–…………………………………………………………………………………………………………………………..
- 1º – Em cada solicitação, o responsável pela serventia poderá requerer quantitativo de selos digitais de fiscalização notarial e registral para cada uma das seguintes faixas:
| Faixa | Valor dos Emolumentos | Valor do Selo |
| Faixa I | Emolumentos até R$ 8,80 | R$ 2,20 |
| Faixa II | Emolumentos de R$ 8,81 até R$ 12,10 | R$ 3,10 |
| Faixa III | Emolumentos de R$ 12,11 até R$ 33,70 | R$ 4,40 |
| Faixa IV | Emolumentos acima de R$ 33,71 | R$ 5,50 |
| Faixa | Valor dos Emolumentos | Valor do Selo |
| Faixa | Valor do Ato | Valor do Selo |
| Faixa V | Atos de R$ 70,01 até R$ 1.000,00 | R$ 19,90 |
| Faixa VI | Atos de R$ 1.000,01 até R$ 50.000,00 | R$ 39,00 |
| Faixa VII | Atos de R$ 50.000,01 até R$ 150.000,00 | R$ 59,80 |
| Faixa VIII | Atos de R$ 150.000,01 até R$ 300.000,00 | R$ 80,80 |
| Faixa IX | Atos acima de R$ 300.000,00 | R$ 100,20 |
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2026.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
