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Provimento nº 09/2026-CGJ trata do ressarcimento pelos atos praticados aos beneficiários da Lei de Migração no âmbito do Registro de Títulos e Documentos e RCPN

PROVIMENTO Nº 09/2026-CGJ

Processo nº 8.2025.0010/003255-0

Área Registral

Agenda 2030/ONU: 10.2 – Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra

RCPN e RTD – Orienta quanto à utilização de EQLG 29 – “Direito dos

Migrantes, Apátridas, Refugiados e Visitantes”.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, § 1°, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a a realização de audiência pública no dia 04.10.2025, tendo por objeto os desafios e perspectivas para inclusão e a cidadania de migrantes, refugiados e apátridas e necessidade de assegurar seus direitos no Registro Civil das Pessoas Naturais;

CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços extrajudiciais ao exercício e concretização de direitos fundamentais; e

CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro,

PROVÊ:

Art. 1º – Fica autorizada a utilização do enquadramento legal para atos ressarcíveis número 29 (EQLG 29), do sistema Selo Digital, para ressarcimento aos delegatários e interinos pelos atos praticados aos migrantes, apátridas, refugiados e visitantes nos termos da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), e a brasileiros declaradamente hipossuficientes, que realizarem os procedimentos extrajudiciais de registro de documentos estrangeiros no âmbito do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Naturais, abrangendo os seguintes atos cartoriais:

– Ato cartorial nº 35 (RTD) – Recepção de documentos por meio eletrônico;

– Ato cartorial nº 38 (RTD) – Certidão mediante cópia micrográfica, reprográfica, datilografada ou reprodução digitalizada;

– Ato cartorial nº 41 (RTD) – Conferência de documento público, via internet;

– Ato cartorial nº 121 (RTD) – Registro ou averbação: de títulos e documentos sem valor determinado;

– Ato cartorial nº 123 (RTD) – Digitalização;

– Ato cartorial nº 102 (RCPN) – Anotação ou averbação à margem do assento;

– Ato cartorial nº 103 (RCPN) – Certidões expedidas, incluída a busca;

– Ato Cartorial nº 105 – (RCPN) – Procedimentos Diversos não previsto nos itens 8 e 10; e

– Ato cartorial nº 106 (RCPN) – Transcrição de registro de nascimento, casamento ou óbito, ocorridos no estrangeiro, inclusive o fornecimento de uma certidão.

Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, data registrada no sistema.

DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH

Corregedora-Geral da Justiça.