Anoreg RS

“A Anoreg/RS presta um serviço de grande relevância aos usuários dos serviços públicos delegados do Rio Grande do Sul”

O presidente da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS), Cristiano Lisboa Martins, concedeu entrevista exclusiva à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) para falar sobre o papel dos cartórios extrajudiciais para evitar a violência patrimonial e financeira contra idosos e a efetividade do Provimento n° 07/2021 da CGJ.

Cristiano Lisboa Martins é advogado especialista em Direito do Idoso, diretor de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), e especialista em Direito da Economia da Empresa pela FGV.

Leia a entrevista abaixo:

Anoreg/RS – Qual a importância da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB/RS?

Cristiano Lisboa Martins – Pelo fato da OAB ser legitimada pelo Estatuto do Idoso para a defesa dos interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, a Comissão Especial dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB/RS foi criada para prestar a sua função institucional para a Entidade. Desde 2013, a CEDPI tem atuado em diversas frentes, com ações direcionadas para a divulgação dos direitos da pessoa idosa, para reivindicar a implementação das políticas públicas determinadas por lei, para a prevenção da violência contra a pessoa idosa e para a proposição de melhorias no sistema policial e jurisdicional relativos a essa população. A população idosa é definida por lei como vulnerável, em decorrência do critério etário, a partir dos 60 anos de idade, a pessoa idosa é detentora de prerrogativas especiais, que devem lhe alcançar maior proteção e prioridade, como por exemplo o direito à tramitação preferencial dos processos judiciais e administrativos ao maior de 60 anos, e a preferência absoluta ao maior de 80 anos, assim como a criação de novas delegacias especializadas no estado. Ao longo desses quase 7 anos de existência, a CEDPI vem representando a OAB/RS em diversas comissões e grupos de trabalho, inclusive está participando do Comitê Interinstitucional de Defesa e Proteção de Pessoa Idosa do TJ/RS. Ao longo deste período, a CEDPI promoveu centenas de atividades, entre Audiências Públicas, Seminários, Palestras, Webinários e Reuniões, assim como tem elaborado pareceres consultivos e acompanhamento de diversas situações envolvendo advogados e cidadãos idosos.

Anoreg/RS – Os golpes financeiros contra os idosos aumentaram durante a pandemia da Covid-19?

Cristiano Lisboa Martins – Sim. A maior parte dos crimes contra a pessoa idosa é praticado por quem tem o dever de cuidá-la, ou goza da sua intimidade. Infelizmente, o isolamento social e as dificuldades de acesso aos serviços durante a pandemia, fizeram aumentar ainda mais a vulnerabilidade do idoso dentro de casa, não somente no que concerne à violência financeira e patrimonial causada por pessoas próximas, mas também em relação aos maus tratos físicos e psicológicos. Apesar da resistência das vítimas de violência em denunciar os seus agressores, seja pelo medo de ficar só ou por se sentir responsável, dados do DISQUE 100 do MMFDH indicam que o número de denúncias de violência e de maus tratos contra os idosos cresceu 59% no Brasil durante a pandemia do novo Coronavírus. Entre março e junho de 2020, foram 25.533 denúncias, sendo que no mesmo período de 2019, foram 16.039.

Anoreg/RS – Qual a relevância da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) no combate à violência patrimonial contra idosos?

Cristiano Lisboa Martins – A ANOREG/RS presta um serviço de grande relevância aos usuários dos serviços públicos delegados do Rio Grande do Sul, na medida em que vem qualificando e auxiliando os seus associados na divulgação dos instrumentos de proteção direcionados à prevenção da violência contra a pessoa idosa.

Anoreg/RS – O Provimento n° 07/2021 da CGJ dispõe sobre medidas preventivas para evitar esse tipo de crime contra a terceira idade. Com isso, os cartórios extrajudiciais devem comunicar as autoridades em casos de violência patrimonial ou financeira contra idosos. Como avalia essa medida?

Cristiano Lisboa Martins – O Provimento 07/2021 da CGJ é muito bem-vindo, pois determina na jurisdição do Rio Grande do Sul a aplicação do disposto na Recomendação n. 46 do CNJ, visando implantar medidas de proteção contra a violência praticada contra a pessoa idosa. A avaliação do consentimento da vontade da pessoa idosa e/ou com deficiência deve ser rigorosamente realizada e fiscalizada pelos serviços notariais e registrais, na medida em que o discernimento adequado é imperioso tanto para o ato da outorga da escritura pública, quanto para a necessária ratificação da sua vigência, especialmente quando se trata de procurações com amplos poderes e sem prazo determinado para a gestão financeira e para alienação de bens do idoso.

Anoreg/RS – Qual o papel dos serviços notariais e de registro para evitarem a violência patrimonial e financeira contra idosos?

Cristiano Lisboa Martins – Certamente o papel fundamental dos serviços notariais e registrais é bastante desafiador, pois demandará na aplicação pratica do Provimento n° 07/2021 da CGJ. A qualificação dos seus quadros de pessoal das Serventias, para conhecer as peculiaridades da sintomatologia, nem sempre evidente das doenças demenciais, o estabelecimento dos critérios de avaliação, a orientação das partes para a utilização de outros institutos jurídicos quando existe a incapacidade civil, tais como a curatela ou a tomada de decisão apoiada, para a legalidade do ato notarial e/ou registral, que oferecem maior proteção ao vulnerável e a fiscalização com maior profundidade e rigor, e o fluxo do encaminhamento e a forma das notitias criminis relativas aos casos suspeitos, deverão ser objeto de elaboração de criterioso protocolo, para que o disposto no Provimento ganhe efetividade.

Fonte: Assessoria de Imprensa Anoreg/RS