Anoreg RS

“Sem dúvidas as funções notarial e registral possuem um papel primordial na desburocratização e desjudicialização dos serviços”

Advogada Caroline Pomjé concedeu entrevista à Anoreg/RS para falar sobre o Direito de Família e Sucessões e os serviços prestados pelos cartórios gaúchos

A advogada com ênfase em Direito de Família e Sucessões Caroline Pomjé concedeu entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) para falar sobre o Direito de Família e Sucessões e os serviços prestados pelos cartórios gaúchos.

“A possibilidade de resolução de questões familiares e sucessórias extrajudicialmente, por meio dos serviços prestados em Cartórios, representa um caminho efetivo para a resolução de conflitos”, destaca Caroline.

Caroline Pomjé é doutoranda em Direito Processual Civil pela USP (início em 2022/2). Mestre em Direito Privado pela UFRGS (2020), com ênfase em Direito de Família e Sucessões. Vencedora do I Prêmio do IBDP voltado a Jovens Processualistas (2016) e uma das vencedoras do III Prêmio Clóvis Beviláqua, promovido pelo IBDCivil (2019). Integrante do IBDFAM/RS e pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direito Civil-Constitucional, Família, Sucessões e Mediação de Conflitos (UFRGS) e do Núcleo de Estudos em Direito Civil-Constitucional (Grupo Virada de Copérnico – UFPR). Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões em Silveiro Advogados.

Leia a entrevista completa:

Anoreg/RS – Qual a importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Direito de Família e Sucessões?

Caroline Pomjé – A superveniência da Lei Geral de Proteção de Dados trouxe consigo relevantes alterações no tratamento e utilização de dados em geral e, na atuação vinculada ao Direito de Família e Sucessões, uma observação específica é pertinente. Demandas familiares e sucessórias muitas vezes trazem consigo dados vinculados a crianças e adolescentes. Consequentemente, por força do disposto no art. 14 da Lei nº 13.709, cuidados adicionais devem ser empregados no tratamento de tais dados, com a observância do melhor interesse das crianças/adolescentes envolvidos, bem como com a presença de consentimento específico e em destaque por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

Anoreg/RS – Como avalia a importância dos cartórios para o Direito de Família e Sucessões?

Caroline Pomjé – A possibilidade de resolução de questões familiares e sucessórias extrajudicialmente, por meio dos serviços prestados em Cartórios, representa um caminho efetivo para a resolução de conflitos. Além das questões inerentes à agilidade dos procedimentos e da recorrente economia com os emolumentos vinculados, a atribuição de maior autonomia aos indivíduos que procuram a resolução extrajudicial das demandas é um aspecto que deve ser destacado.

Anoreg/RS – Como avalia a função notarial e registral na desburocratização e desjudicialização dos serviços que antes só poderiam ser feitos pelo Judiciário?

Caroline Pomjé – Sem dúvidas as funções notarial e registral possuem um papel primordial na desburocratização e desjudicialização dos serviços, em especial no âmbito do Direito de Família e Sucessões. Ainda que existam limitações decorrentes das disposições legislativas – como a necessidade de resolução judicial de questões vinculadas às crianças e adolescentes –, a gama de serviços prestados extrajudicialmente é considerável e dispomos de diversos caminhos para viabilizar que ao menos uma parcela dos conflitos seja resolvida no ambiente cartorário. É o que ocorre, por exemplo, com a possibilidade de partilha extrajudicial dos bens por ocasião do divórcio ou da dissolução de união estável, ainda que existam crianças ou adolescentes, e desde que as questões inerentes à prole sejam resolvidas judicialmente.

Anoreg/RS – Como analisa o avanço da tecnologia e a prática de atos eletrônicos pelos cartórios extrajudiciais?

Caroline Pomjé – A possibilidade de realização de atos eletrônicos pelos cartórios extrajudiciais foi antecipada de maneira significativa com a superveniência da pandemia do coronavírus, em 2020. Assim, uma situação excepcional acabou impondo uma mudança relevante na prática de diversos atos, sendo importantes as disposições do Provimento nº 100, de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, sobre a temática. Do ponto de vista da prática advocatícia, trata-se de um caminho na facilitação da atividade profissional e na ampliação do acesso dos cidadãos aos seus direitos, considerando os benefícios que são alcançados àqueles que, por motivos diversos, não se encontram na Comarca em que os atos devam ser praticados.

Anoreg/RS – Como avalia a atual prestação de serviços extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul?

Caroline Pomjé – Para que os objetivos gerais da atividade extrajudicial possam ser alcançados, garantindo à população um caminho ágil, adequado e efetivo para a resolução de questões e concretização de um espaço de autonomia, é imprescindível que a organização dos serviços extrajudiciais esteja em constante aprimoramento. Nesse sentido, os serviços extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul são percebidos, em minha prática advocatícia, como um ambiente em que há grande dedicação pelos profissionais envolvidos na resolução das questões apresentadas e como um caminho que auxilia na efetivação dos direitos dos cidadãos.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS