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TJ/RS – Prêmio Solo Seguro tem foco na regularização fundiária urbana e rural

O Conselho Nacional de Justiça irá premiar iniciativas inovadoras e boas práticas ligadas à regularização fundiária em todo o país. Até sexta-feira (4/8), é possível inscrever ações, projetos e programas que visem o aprimoramento do combate às ocupações clandestinas e para a titulação dos proprietários de áreas urbanas e rurais, além de medidas adotas pelos Tribunais para a efetivação da regularização fundiária.

A premiação será destinada para as cinco iniciativas que obtiverem maior pontuação. As inscrições podem ser feitas no seguinte formulário: https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/formulario-premio-solo-seguro/

Podem concorrer ao prêmio tribunais, magistrados e magistradas, servidores e servidoras da Justiça, registradores e registradoras de imóveis, associações representativas de oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual e órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais. Entidades da sociedade civil e demais parceiros aderentes das ações de regularização fundiária também podem concorrer.

O Prêmio foi instituído pelo Provimento nº 145/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5180)

Conheça os critérios

Serão analisados pela comissão julgadora os critérios estabelecidos pela Portaria n. 40/2023. Entre eles, estão o impacto territorial e/ou social, ou seja, a capacidade de a prática alcançar a maior área territorial e/ou beneficiar o maior número de pessoas. Também serão analisadas a eficiência e a celeridade, que correspondem à demonstração da economicidade entre os recursos humanos e materiais utilizados e os resultados alcançados, bem como a promoção de celeridade para a conclusão de procedimentos relacionados à regularização fundiária.

Outros dois critérios levados em consideração são: o avanço no georreferenciamento de áreas urbanas e rurais, que se refere às medidas que ampliem a extensão do georreferenciamento, verificadas, sempre que possível, por meio de indicação de dados mensuráveis; e a articulação com órgãos e entidades encarregados da regularização fundiária urbana e rural, compreendendo as medidas relacionadas ao modo de construção, fomento ao trabalho colaborativo, interdisciplinaridade, entre outros aspectos extraídos do conjunto da prática, que demonstrem interlocução com órgãos e entidades.

Ainda serão considerados aspectos como inovação e criatividade, que dizem respeito à implementação de práticas inéditas ou aprimoradas no tocante a serviço, produto, processo, método de comunicação ou organização, que agregue valor ao órgão, entidade e/ou à sociedade, além de replicabilidade, que se trata da capacidade de permitir a replicação da experiência para outros órgãos ou entidades.

Fonte: TJRS