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Portaria nº 17/2023-CGJ autoriza o fechamento das Serventias de Notas e de Registros nos municípios atingidos pela enchente, pertencentes às Comarcas de Estrela, Lajeado, Encantado e Arroio do Meio, que estejam impossibilitadas de prestarem os serviços

PORTARIA Nº 17/2023-CGJ

 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 

CONSIDERANDO a tragédia ocorrida em diversos municípios do estado do Rio Grande do Sul em decorrência da enchente dos últimos dias;

CONSIDERANDO que em decorrência dos alagamentos perderam-se vidas e ainda há milhares de pessoas sem acesso a telefone, energia elétrica, abastecimento de água e outros serviços, além dos prejuízos materiais ocorridos nas suas residências;

CONSIDERANDO que várias serventias de notas e registros situadas nas cidades atingidas estão momentaneamente impossibilitadas de prestarem os serviços aos usuários, não obstante o empenho na retomada;

CONSIDERANDO que as próprias Direções dos Foros estão impossibilitadas de editarem as portarias pela falta de condições ou até mesmo de comunicação com as serventias extrajudiciais atingidas;

e CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar e fiscalizar os Serviços Notariais e de Registros,

AUTORIZA o fechamento das Serventias de Notas e de Registros nos municípios atingidos pela enchente, pertencentes às Comarcas de Estrela, Lajeado, Encantado e Arroio do Meio, que estejam impossibilitadas de prestarem os serviços.

O plantão do Registro Civil das Pessoas Naturais será realizado pela serventia da sede da Comarca, quando se tratar de ato de competência de serventia do município impossibilitada de praticá-lo. Caso na sede da Comarca também não seja possível realizar os atos urgentes, fica excepcionalmente autorizada a lavrá-los a serventia da sede da Comarca mais próxima.

Nos registros de óbito, considerado o estado de calamidade pública, ficam provisoriamente flexibilizados os requisitos do artigo 242 da Consolidação Normativa Notarial e Registral caso o declarante não detenha todos os elementos do registro, podendo o Registrador diligenciar para eventual complementação. Portaria 17/2023-CGJ (5733368) SEI 8.2023.0010/002620-5 / pg. 1

Ficam suspensos os prazos em todas as Serventias Extrajudiciais das Comarcas indicadas, até ulterior deliberação da respectiva Direção do Foro local.

Encaminhe-se ao Departamento de Imprensa e às Direções de Foros citadas para a devida publicização, bem como aos e-mails das respectivas serventias e ao Fórum de Presidentes das Entidades de Classe Notarial e Registral, para oportuno acesso e ciência.

Porto Alegre, 06 de setembro de 2023.

DES.GIOVANNI CONTI, Corregedor-Geral da Justiça

 

Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul