Clique aqui e confira o Comunicado Conjunto Nº 004/2023, divulgado nesta quinta-feira (26.10), pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), pelo Colégio Registral do RS e pelo Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), sobre a aplicação do art. 680 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
Fonte: Assessoria de Comunicação