Anoreg RS

“As mudanças trazidas pela Lei 14.711/23 representam avanços relevantes para o Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais e Títulos e Documentos”

O advogado e especialista em Direito Notarial e Registral Imobiliário, Marcos Lopes Prado, concedeu entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) para falar sobre as mudanças para os registros públicos com a publicação da Lei 14.711/23, que dispõe sobre o Marco Legal das Garantias.

A nova lei sancionada no dia 30 de outubro possibilita que um mesmo imóvel seja utilizado como garantia para mais de um financiamento, e traz alterações que refletem no Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Títulos e Documentos.

“De um modo geral, as mudanças trazidas pela Lei 14.711/23 representam avanços relevantes para o Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais e Títulos e Documentos, ampliando as competências, reduzindo burocracias, esclarecendo obscuridades da legislação anterior e detalhando procedimentos, principalmente no âmbito do Registro Imobiliário e no Cartório de Títulos e Documentos”, destaca Marcos.

Leia a entrevista na íntegra:

Anoreg/RS – Quais alterações podem ser destacadas para a atividade registral com o Marco Legal das Garantias?

Marcos Lopes Prado – Dentre as alterações do novo Marco Legal das Garantias, chama especial atenção o prestígio legal da execução de garantias reais imobiliárias (alienação fiduciária e hipoteca) pela via extrajudicial, sob a condução e o protagonismo dos oficiais de Registro de Imóveis competentes dos imóveis ofertados em garantia. Com isso, os registradores de imóveis brasileiros assumem, cada vez mais, novas competências legais e responsabilidades sociais importantes que, antes, eram exclusivas do Poder Judiciário Brasileiro.

Anoreg/RS – Como avalia as mudanças trazidas pela Lei 14.711/23 ao registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais e Títulos e Documentos?

Marcos Lopes Prado – De um modo geral, as mudanças trazidas pela Lei 14.711/23 representam avanços relevantes para o Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais e Títulos e Documentos, ampliando as competências, reduzindo burocracias, esclarecendo obscuridades da legislação anterior e detalhando procedimentos, principalmente no âmbito do Registro Imobiliário e no Cartório de Títulos e Documentos. Neste último caso, há ganhos representativos na execução de alienação fiduciária de móveis, mesmo após os vetos presidenciais. Já na seara do Registro Civil das Pessoas Naturais, as alterações foram mais tímidas, não representando evoluções destacadas.

Anoreg/RS – Quais os principais reflexos para a área de registros públicos?

Marcos Lopes Prado – Entendemos que os principais reflexos do novo Marco Legal das Garantias para a área de Registros Públicos estão nos novos regramentos da Alienação Fiduciária em Garantia de Bens Imóveis e na Hipoteca. De fato, apenas a título exemplificativo, podemos destacar: (i) a norma passou a prever a alienação fiduciária de propriedade superveniente em garantia (alienação  fiduciária de “segundo grau”), permitindo que um bem imóvel seja dado em garantia em mais de uma transação;  (ii) com a mudança na lei, que dispõe sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado, passa a ser expressamente permitida  a extensão da alienação fiduciária de coisa imóvel no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e nas  operações com Empresas Simples de Crédito;  (iii) a hipoteca poderá, por requerimento do proprietário, ser posteriormente estendida para garantir novas obrigações em favor de um mesmo credor, além de poder ser excutida extrajudicialmente perante o Oficial de Registro de Imóveis, em procedimento muito similar ao já existente para a alienação fiduciária em garantia de imóveis; e (iv) a simplificação e detalhamento dos procedimentos extrajudiciais de excussão das dívidas garantidas por Alienação Fiduciária e Hipoteca, com amplo protagonismo extrajudicial do Registro Imobiliário.

Anoreg/RS – Qual a importância das novas mudanças para a população?

Marcos Lopes Prado – O Marco Legal das Garantias estabeleceu significativos benefícios para a população, principalmente no que diz respeito a: (i) reduzir as burocracias e o custo de transação no Brasil, (ii) expandir a oferta de crédito, com taxas de juros mais acessíveis, (iii) estimular o crescimento do crédito imobiliário habitacional; e (iv) aprimorar as regras para a recuperação do crédito inadimplido e facilitar a execução extrajudicial das garantias imobiliárias atreladas, fortalecendo o ambiente de geração de novos negócios na economia;

Anoreg/RS – Como avalia a atual prestação de serviços pelos cartórios extrajudiciais?

Marcos Lopes Prado – De um modo geral, a prestação de serviços pelos Cartórios Extrajudiciais no Brasil é, cada dia que passa, mais importante, útil, segura e satisfatória, apesar das burocracias tradicionais, entendimentos diversificados e desníveis regionais de infraestrutura para o atendimento adequado da população. Os serventuários são profissionais devotados e dedicados ao cumprimento da legalidade e segurança jurídica ínsitas à atividade de notável responsabilidade social. Há algumas dificuldades de mão de obra e ligadas à qualidade da conservação do acervo documental mais antigo em algumas regiões do país, bem como entraves burocráticos que dificultam a entrega de serviço mais célere e qualificado. Todavia, iniciativas como o novo Marco Legal das Garantias e uma unificação/padronização do regramento normativo de âmbito nacional podem contribuir decisivamente para uma maior eficácia dos serviços extrajudiciais.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS