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Inteligência artificial e tecnologia são debatidos no último dia do XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e a VI Conferência Nacional dos Cartórios

Mediado pela juíza auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Carolina Ranzolin Nerbass, o painel Notas e Registros Públicos: A Inteligência Artificial a serviço do Cartório do Século XXI teve como painelistas o jurista afro-português Mario Angelo Leitão Frota; Jordan Fabrício Martins, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB); André Gomes Netto, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB); Rainey Barbosa Alves Marinho, presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil); Karine Boselli, diretora da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Brasil (ARPEN/BR) e presidente da ARPEN/SP), e Leandro Corrêa, diretor do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

O painel aconteceu durante o XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e a VI Conferência Nacional dos Cartórios da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília (DF), e reuniu notários, registradores, autoridades, acadêmicos e demais profissionais que compõem esse segmento essencial para a segurança jurídica e a cidadania do Brasil.

Abrindo o painel, o jurista afro-português Mario Angelo Leitão Frota, abordou sobre a inteligência artificial no meio jurídico. De acordo com ele, existe um escopo fundamental dentro dessa tecnologia que aborda os seguintes aspectos: a centralidade da pessoa humana – o antropocentrismo -; o livre desenvolvimento da personalidade; a estrita observância dos direitos humanos e dos valores de uma sociedade livre, solidária e plural; a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável; a igualdade, a não discriminação, a pluralidade e o respeito pelos direitos dos trabalhadores; o desenvolvimento tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a tutela da posição jurídica do consumidor; a privacidade, a proteção de dados pessoais e a autodeterminação informativa; a promoção da pesquisa e do desenvolvimento de molde a estimular a inovação nos setores produtivos e nos círculos dos poderes públicos; e o acesso a formação, a informação, à educação e a conscientização sobre os sistemas de inteligência artificial e suas aplicações.

O jurista ainda ressalta que a tecnologia tem que ser regulada de alguma forma para que não se torne uma terra de ninguém, onde tudo pode ser praticado. “No que tange ao exercício do direito, a defesa dos interesses e direitos na Lei consignados poderão ser exercidos perante os órgãos administrativos competentes, bem como em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente aos instrumentos de tutela individual, coletiva e difusa”, disse.

Em seguida, o presidente do IRIB destacou a importância de entregar conforto dentro dos cartórios por meio da tecnologia. “Através desse trabalho eletrônico de registros públicos, nós certamente vamos ter comunicações internas que irão resolver muito os problemas da população”, disse Jordan Fabrício Martins, que ainda destacou os serviços oferecidos pelo e-Notariado e o ONSERP nos quais, de acordo com ele, irão oferecer mais segurança e conforto para os cidadãos brasileiros.

André Gomes Netto deu ênfase sobre a inteligência artificial (IA) dentro dos cartórios de protesto. O presidente do IEPTB disse que a entidade está criando um manual para explicar como a utilização da IA será usada para agilizar as demandas. “Estamos no processo de criação do manual da inteligência artificial nos cartórios, que servirá de garantia para ambas as partes. O serviço irá facilitar o acesso do cidadão a informações disponibilizadas por meio dos cartórios de protestos”, disse o presidente do IEPTB. O processo de implementação está previsto para ser iniciado em 2024.

Rainey Marinho, presidente do IRTDPJBRASIL, explanou sobre a criação do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas – ON-RTDPJque é o órgão responsável pela implantação do Registro Eletrônico de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas nos termos da Lei nº 14.382/2022, regulamentada pelo Provimento nº 139 do Conselho Nacional de Justiça. O ON-RTDPJ integra o Comitê Executivo de Gestão do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – ONSERP, órgão com a finalidade precípua de promover a implantação, integração, manutenção e funcionamento do SERP. Também integram o ONSERP os Operadores Nacionais do Registro Imobiliário (ONR) e do Registro Civil (ON-RCPN).

“O objetivo do ON-RTDPJ é criar soluções interoperacionais entre nós e o registro público brasileiro, e ainda vamos utilizar um padrão de tecnologia que já vínhamos utilizando na Central de RTDPJBrasil, que é uma central que já mostrou ser um sucesso. Ainda estamos em processo de criação das APIs para integração dos sistemas para cartórios e clientes”, ressaltou.

Criado em Assembleia Geral Extraordinária, aberta a todos os oficiais das especialidades de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o ON-RTDPJ é uma associação sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, responsável pela integração dos 3.752 cartórios das especialidades ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP.

“Com a pandemia, mesmo com todo o lado negativo que existe, tivemos que buscar novos meios e plataformas para que a nossa atividade mantivesse a sua segurança, pois era necessário nós ofertarmos, seja em ambiente físico ou eletrônico, a possibilidade de uma pessoa que precisasse de uma certidão de nascimento e não quisesse se deslocar, por receio de contaminação, aos cartórios de registro civil. Então toda essa demanda do contexto social histórico nos fez buscar novas ferramentas. Seja no registro civil, pelo e-Notariado, pelo Operador Nacional, ou pela Central de Protestos, nós tivemos que nos preparar para a realidade de que precisamos passar por mudanças”, destacou Karine Boselli ao falar sobre os impactos que a pandemia trouxe para a população brasileira e os serviços cartorários.

Por fim, Leandro Correa, além da inteligência artificial, abordou sobre tecnologia e a atividade extrajudicial. Segundo ele, a pandemia foi um acelerador para a entrada da tecnologia dentro dos cartórios e deu destaque para a implementação da plataforma e-Notariado, que chegou revolucionando e trazendo resultados bastante satisfatórios para o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

“O e-Notariado é, sem dúvida, uma revolução na nossa atividade. Hoje, a plataforma suporta 100% dos atos notariais, que podem ser praticados diretamente por meio da plataforma digital. Os nossos números de usuários crescem exponencialmente, e acreditamos que em pouco tempo os atos por lá serão mais numerosos do que os atos físicos”, explicou.

Leandro ainda aponta que antes da pandemia havia muito medo da classe em relação ao fim do notariado, por conta de toda inserção e avanço gigantesco da tecnologia, mas com a pandemia o e-Notariado nasceu e se tornou algo maior que o medo. O diretor ainda trouxe outro olhar para a chegada da inteligência artificial, não a afastando, mas trazendo para mais perto e aprimorando para auxílio no serviço notarial. “Com toda a certeza, a inteligência artificial deve ser um objeto de estudo para a nossa atividade. Devemos trazer para mais perto e fazer com que seja mais uma ferramenta para a prestação de serviço ao cidadão”, finalizou.

 

Fonte: Assessoria ANOREG/BR