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Provimento nº 47/2023-CGJ – Altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral, atualizando os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral

PROVIMENTO Nº 47/2023-CGJ

Processo nº 8.2023.0010/003578-6

ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL

Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis

Altera o parágrafo primeiro do artigo 41 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, atualizando os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral

O Excelentíssimo Senhor Desembargador GIOVANNI CONTI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a possibilidade de reajuste dos valores do Selo Digital de fiscalização, na forma do §6º do art. 11 da Lei nº 12.692/2006;

CONSIDERANDO a deliberação unânime do Conselho Gestor do FUNORE, em reunião de 15/12/2023, de aplicar recomposição da inflação pelo índice oficial IPC/IEPE/UFRGS desde a última revisão ocorrida em 2021, no percentual acumulado de 11,17%;

CONSIDERANDO a necessidade de arredondamento dos valores corrigidos;

CONSIDERANDO os termos do art. 103, II, do Código Tributário Nacional;

P R O V Ê:

ART. 1º – Fica alterado o parágrafo primeiro do art. 41 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 41 – …………………………………………………………………………………………………………………………..

 

§1º – Em cada solicitação, o responsável pela serventia poderá requerer quantitativo de selos digitais de fiscalização notarial e registral para cada uma das seguintes faixas:

Confira a tabela 

Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 2024.

 

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, data registrada no sistema.

DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,

Corregedor-Geral da Justiça.

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS