Anoreg RS

Provimento nº 16/2024-CGJ altera o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral

PROVIMENTO Nº 16/2024-CGJ

Processo nº 8.2023.0010/002805-4.

ÁREA REGISTRAL.

AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.

RI: Altera o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o Ofício Conjunto n.º 013/2023 encaminhado pelas entidades de classe IRIRGS, Colégio Registral/RS e ANOREG/RS;

CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços Registrais de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;

CONSIDERANDO a permanente atividade de aprimoramento das disposições normativas relativas à atividade registral;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,

PROVÊ:

Art. 1º – Fica alterado o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 622 –

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

(…)

III – Certidão do Ente Público titular da estrada/rua ou sua anuência no projeto citado no item anterior, exceto nos casos de desapropriação indireta ou existência histórica de estrada sobre o imóvel sem que nunca tenha sido regularizada, devendo o proprietário e o profissional autor da planta e do memorial descritivo firmarem declaração que a medição respeitou plenamente as divisas com as áreas e faixas de domínio de imóveis públicos, a ser arquivada no Registro de Imóveis.

(…)

Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

 

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, data registrada no sistema.

DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,

Corregedora-Geral da Justiça.

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS