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Provimento Nº 34/2025-CGJ determina o envio da relação das escrituras públicas e dos atos notariais lavrados via CENSEC, até o dia 5 de cada mês subsequente

Processo nº 8.2025.0010/001750-0

ÁREA NOTARIAL

Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis. TN: Remessa de informações à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DAS

SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 149/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), e revogou o Provimento nº 18/2012 – CNJ; e

CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro:

PROVÊ:

Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 963 da Consolidação Normativa Notarial – CNNR, que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 963 – Os Tabeliães de Notas deverão encaminhar ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, relação das escrituras públicas e dos atos notariais, lavrados em sua serventia, conforme previsto nos artigos 264 e seguintes do Provimento nº 149/23 do Conselho Nacional de Justiça, CNN/ CN/CNJ-Extra, via Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, até o dia 5 de cada mês subsequente aos atos praticados na segunda quinzena do mês anterior e até o dia 20, os atos praticados na primeira quinzena do mesmo mês.

Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, data registrada no sistema.

DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,

Corregedora-Geral da Justiça.

Fonte: TJRS