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Provimento nº 46/2025-CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral para delimitar a cobrança de item da tabela de emolumentos do RTD

PROVIMENTO Nº 46/2025-CGJ

Processo nº 8.2025.0010/000297-0

Área Registral

Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis

RTD: Alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral, para delimitar a cobrança de um item 11 da tabela de emolumentos do RTD por procedimento de notificação e revogação do Ofício-Circular nº 69/2012-CGJ.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os Serviços Notariais e de Registro (art. 236, § 1°, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a necessidade de adequar e aprimorar a prestação do serviço notarial, uniformizando procedimentos dos Serviços Registrais, na especialidade

de Registro de Títulos e Documentos, buscando agilidade, desburocratização, segurança jurídica e qualidade dos serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os entendimentos e esclarecer que é devida apenas uma única diligência para todo o procedimento notificatório; e

CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro,

PROVÊ:

Art. 1º – Fica incluído um parágrafo único ao art. 393 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), com a seguinte redação:

Art. 393 –

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Parágrafo Único – Serão cobrados emolumentos referentes a uma diligência (item 11 da Tabela de Emolumentos) por procedimento de notificação,

independentemente do número de conduções realizadas.

Art. 2º – Fica revogado o Ofício-Circular nº 69/2012-CGJ.

Art. 3º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, data registrada no sistema.

DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,

Corregedora-Geral da Justiça.

Fonte: Diário do TJRS