PROVIMENTO Nº 46/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/000297-0
Área Registral
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RTD: Alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral, para delimitar a cobrança de um item 11 da tabela de emolumentos do RTD por procedimento de notificação e revogação do Ofício-Circular nº 69/2012-CGJ.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os Serviços Notariais e de Registro (art. 236, § 1°, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e aprimorar a prestação do serviço notarial, uniformizando procedimentos dos Serviços Registrais, na especialidade
de Registro de Títulos e Documentos, buscando agilidade, desburocratização, segurança jurídica e qualidade dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os entendimentos e esclarecer que é devida apenas uma única diligência para todo o procedimento notificatório; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica incluído um parágrafo único ao art. 393 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), com a seguinte redação:
Art. 393 –
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo Único – Serão cobrados emolumentos referentes a uma diligência (item 11 da Tabela de Emolumentos) por procedimento de notificação,
independentemente do número de conduções realizadas.
Art. 2º – Fica revogado o Ofício-Circular nº 69/2012-CGJ.
Art. 3º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
Fonte: Diário do TJRS
