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Óbito

O que é?

 

A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento. Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.

 

Como é feito?

 

Para requerer a certidão de óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que faleceu:

 

  • Atestado de Óbito
  • Carteira de Identidade
  • Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Título de Eleitor
  • Certificado de Reservista, se for o caso
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  • Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)

 

Após o envio dos dados, um familiar, mediante a apresentação do canhoto de entrega dos dados pelo agente funerário, deverá retirar a certidão em um Cartório de Registro Civil.

 

Quem pode tirar?

 

O funcionário da agência funerária é quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deve ser retirado por um familiar.

 

Quanto custa?

 

O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).